TJDFT - 0707827-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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15/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 20:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VICENTE DINIZ BHERING em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707827-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DINIZ BHERING, ANA CAROLINA COELHO BRANDAO BHERING EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente sustenta que transcorreu o prazo de 60 dias, para o réu quitar a RPV expedida.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
Informativo nº 652).
Ademais, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem o procedimento para pagamento previsto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que, independentemente da diferenciação de prazo processual ou material, todo prazo que transcorrer dentro de um processo já existente é considerado prazo processual para efeito do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 60 dias uteis para pagamento voluntário da RPV, devem os autos aguardarem em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia de quitação do débito.
Caso o executado não proceda ao pagamento em conta judicial no prazo acima mencionado, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de sequestro.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:47:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:54
Indeferido o pedido de VICENTE DINIZ BHERING - CPF: *66.***.*41-53 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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11/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:31
Outras decisões
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10/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 18:13
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:01
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:58
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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