TJDFT - 0705509-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de SINDERLON MOREIRA PEIXOTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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18/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SINDERLON MOREIRA PEIXOTO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705509-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SINDERLON MOREIRA PEIXOTO, YAKULT S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pelos autores do fato, conforme descrito nos autos.
Verifico que os autores do fato transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Assim, considerando a transação efetivada, aceita pelos autores do fato, acolho a proposta do Ministério Público e HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, § 4°, da Lei 9.099/95.
Cadastre-se a causídica subscritora da manifestação retro e constituída na procuração de id 171823946.
Tendo em vista que os autores do fato foram informados e esclarecidos sobre a proposta de transação penal pelo Ministério Público e serão devidamente encaminhados para o cumprimento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas, fica dispensada a sua intimação pessoal.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e formalização do Termo de Encaminhamento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas e à Defesa.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento das obrigações impostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para os fins pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. -
26/09/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Homologada a Transação Penal
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13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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10/07/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/07/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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03/07/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2023 18:33
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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03/07/2023 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 18:32
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:29
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:29
Declarada incompetência
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27/06/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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27/06/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 12:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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