TJDFT - 0729037-93.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento - Nomeação de inventariante.
Ordem de preferência - CPC 617.
Companheiro sobrevivente.
A ordem de nomeação estabelecida no CPC 617 deve prevalecer, salvo motivo idôneo para a sua inobservância, o qual não foi apresentado, razão pela qual a inventariança deve ser atribuída à companheira sobrevivente, que prefere aos demais. -
02/06/2023 21:16
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA - CPF: *15.***.*68-72 (AGRAVANTE) e provido
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02/06/2023 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2023 20:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA CUNHA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:54
Expedição de Ofício.
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28/09/2022 13:26
Recebidos os autos
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28/09/2022 13:26
Indefiro
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28/09/2022 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/09/2022 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/09/2022 12:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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