TJDFT - 0735841-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de TATIANA ALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 17:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de TATIANA ALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735841-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA ALVES DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por TATIANA ALVES DE OLIVEIRA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Na decisão de ID nº 170144010 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 173034406).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, visto que o autor não cumpriu a decisão de ID nº 170144010.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:51
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TATIANA ALVES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 21:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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