TJDFT - 0748371-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748371-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ERICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido deduzido às na petição de ID nº 235173338.
Por conseguinte, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Considerando, ademais, a natureza do material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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23/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:43
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748371-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ERICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo VW/FOX 1.0, ano/modelo 2008/2009, placa JHK7018, chassi n.º 9BWAA05Z394038150.
Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida.
Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando, desde logo, designada a executada ÉRICA LOPES DA SILVA, CPF nº *67.***.*04-39, como sua fiel depositária.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Sem prejuízo, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no despacho de id. 205505816.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:42
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 07:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:15
Outras decisões
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748371-13.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: ERICA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:56:09.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 12:02
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ERICA LOPES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 19:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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