TJDFT - 0702933-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702933-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES C E R T I D Ã O De ordem, ante os documentos juntados pela parte executada, intime(m)-se a(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:10
Outras decisões
-
10/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/12/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
20/12/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO - CPF: *27.***.*23-14 (EXEQUENTE) e LARISSA COSTA COELHO - CPF: *50.***.*78-27 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:05
Indeferido o pedido de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO - CPF: *27.***.*23-14 (EXEQUENTE) e LARISSA COSTA COELHO - CPF: *50.***.*78-27 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702933-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente indefiro o pedido de renovação automática de tentativas de bloqueio via Sisbajud ("teimosinha") pelo prazo de 90 (noventa) dias, relevo notar que nova ferramenta gera um número de protocolo diferente para cada dia de reiteração.
Isso quer dizer que, ao fim de uma reiteração de ordem de bloqueio pelo período de 90 dias, o sistema irá gerar 90 respostas diferentes que deverão ser analisadas e juntadas aos autos.
Acrescente-se que o art. 854, § 1º, do CPC determina o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, a contar da resposta, no prazo de 24 horas.
Assim, o juiz deverá analisar, quase todos os dias, as respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, uma vez que, cumprida a ordem de bloqueio em uma das contas e atingido o valor do débito, a ordem continua ativa até que o valor da dívida seja bloqueado nas demais instituições financeiras que têm relacionamento com o atingido e é repetida automaticamente durante todo o período.
Toda essa rotina implicaria substancial aumento de trabalho para um único processo, em prejuízo aos demais jurisdicionados.
Quero dizer, apesar da novel ferramenta no sistema, este Juízo não experimentou incremento semelhante (aumento no número de servidores), o que inviabiliza sua utilização mediante simples pedido da parte, enquanto não houver a apropriada automatização.
Nada obstante, em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es).
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora.
Santa Maria-DF, 21 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ANNA BHEATRIZ AMARAL GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO - CPF: *27.***.*23-14 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
26/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:50
Outras decisões
-
12/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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