TJDFT - 0710918-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710918-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATALIA PEDROSO VEIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo DF em ID 203244124 no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância da exequente com os termos e cálculos apresentados pelo DF, fica homologado o valor por ele apontado, devendo se prosseguir com a expedição das requisições de pagamento dos valores devidos.
Caso haja divergência, retornem conclusos.
Expedidas as requisições e tudo sendo quitado, declaro satisfeita a obrigação.
Ao final, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:01:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:14
Outras decisões
-
08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710918-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATALIA PEDROSO VEIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:31:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710918-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATALIA PEDROSO VEIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do AGI n. 0747358-45.2023.8.07.0000 (Id 193001853), prossiga-se o feito pelo valor integral, nos termos da decisão de Id 175970047.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:11:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Outras decisões
-
26/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:52
Outras decisões
-
12/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710918-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATALIA PEDROSO VEIL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerimento formulado no Id 184228197, haja vista que, eventual irresignação para com a decisão proferida no Id 181200320, que indeferiu a expedição dos requisitórios de pagamento do valor incontroverso, deve ser manejada pela via recursal adequada para tanto.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0747358-45.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:02:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Outras decisões
-
22/11/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 14:58
Outras decisões
-
20/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710918-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA PEDROSO VEIL REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por NATALIA PEDROSO VEIL em desfavor do IPREV e, subsidiariamente, do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que determinou suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais – GPS devida aos substituídos do SINDSASC, bem como restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
Intime(m)-se o IPREV e subsidiariamente o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 172738128) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo escritório de advocacia.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:40
Outras decisões
-
21/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 16/05/2022 19:25