TJDFT - 0715188-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 18:38
Processo Desarquivado
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13/11/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/11/2023 13:06
Processo Desarquivado
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10/11/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
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10/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:43
Deferido o pedido de JORGE PEREIRA FARIAS - CPF: *60.***.*73-04 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA FARIAS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:12
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PINTO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:56
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715188-27.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE PEREIRA FARIAS EXECUTADO: PATRICIA REGINA PINTO D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da certidão de ID 170108168, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. tendo em vista que não manteve seu endereço/telefone atualizado nos autos, já que as diligências realizadas pela Sra.
Oficiala de Justiça e pelo cartório deste Juízo restaram infrutíferas, conforme certificado em IDs 172359897 e 171047128.
Transcorrido in albis o prazo, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
Após, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/09/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PINTO em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:01
Deferido o pedido de JORGE PEREIRA FARIAS - CPF: *60.***.*73-04 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/05/2023 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PINTO em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 14:27
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:27
Deferido o pedido de JORGE PEREIRA FARIAS - CPF: *60.***.*73-04 (REQUERENTE).
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10/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/03/2023 00:28
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:57
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PINTO em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:20
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA FARIAS em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/03/2023 15:24
Juntada de ressalva
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01/03/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 01:04
Recebidos os autos
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28/02/2023 01:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:28
Recebidos os autos
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23/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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22/09/2022 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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