TJDFT - 0725679-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HILDOMAR DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ASSIS DE SOUZA FELICIANO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HELENA ENGEL VELANO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
DIFERENÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se, na origem, de liquidação provisória de sentença proferida na Ação Civil Púbica nº 94.00.08514-1, em que o magistrado homologou os cálculos periciais. 2.
O perito nomeado pelo Juízo enfrentou adequadamente os quesitos apresentados pelas partes, tendo acolhido a alegação de duplicidade apontada pelo Banco do Brasil e corrigido os cálculos nos termos do laudo complementar. 3.
Não se verifica equívocos nas conclusões adotadas pelo magistrado de origem ao homologar os cálculos contábeis apresentados nos autos, uma vez que baseadas nas informações técnicas prestadas pelo auxiliar do Juízo. 4.
A despeito de não constar do rol do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, a incidência da verba honorária nas liquidações impróprias, a jurisprudência admite, em caráter excepcional, a condenação em honorários sucumbenciais no encerramento da liquidação de sentença, quando esse incidente processual apresentar elevada carga de litigiosidade. 5.
No caso, o procedimento de liquidação de sentença apresentou litigiosidade incompatível com o rito do pedido veiculado, estando configurada a excepcionalidade a autorizar a fixação de honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado, com base nos parâmetros estipulados no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, tal como procedido pelo Juízo de origem. 6.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado.
Honorários majorados.
Redistribuição da verba sucumbencial. -
21/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:28
Prejudicado o recurso
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20/09/2023 13:28
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2023 13:22
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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15/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/07/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/07/2023 13:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/07/2023 13:12
Juntada de Petição de agravo interno
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05/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:11
Efeito Suspensivo
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28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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