TJDFT - 0710707-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA EHMS DE ABREU em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 05:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710707-57.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA EHMS DE ABREU e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 208017443.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 208972969.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:18:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
29/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710707-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 08:18:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:29
Deferido o pedido de MARCIA EHMS DE ABREU - CPF: *96.***.*56-04 (AUTOR).
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23/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710707-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCIA EHMS DE ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:19:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171742033 Petição Inicial Petição Inicial 23091317353174400000157581451 171742034 Cálculo Petição 23091317353295100000157581452 171742035 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091317353382500000157581453 171742036 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091317353477200000157581454 171742037 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091317353595000000157581455 171742038 Contracheques Outros Documentos 23091317353686000000157581456 171742039 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091317353857000000157581457 171742040 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091317354015800000157581458 171742041 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091317354117500000157581459 171742042 Declaração GAPED Outros Documentos 23091317354262700000157581460 171742043 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091317354481300000157581461 171742044 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091317354854700000157581462 171742445 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091317355078600000157581463 171742446 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091317355275500000157581464 171742447 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091317355397800000157581465 -
18/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:20
Deferido o pedido de MARCIA EHMS DE ABREU - CPF: *96.***.*56-04 (AUTOR).
-
18/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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