TJDFT - 0708600-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:12
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
03/01/2025 18:30
Processo Desarquivado
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29/10/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 21:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDNA MARIA DIAS - CPF: *13.***.*08-20 (EXEQUENTE) em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708600-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNA MARIA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 183300349 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 183300349) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 10.349,68 (dez mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em janeiro de 2022 seria R$ 18.092,06 (dezoito mil, noventa e dois reais e seis centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 183300349, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Intimados a manifestarem acerca dos cálculos de ID 205283279, a autora não se opôs e o réu não se manifestou.
Portanto, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 129173554) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido, e em relação a eventual valor remanescente dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129384053, expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 183300349, expedido em favor de EDNA MARIA DIAS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Deferido o pedido de EDNA MARIA DIAS - CPF: *13.***.*08-20 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 11:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708600-74.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNA MARIA DIAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:34:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708600-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: EDNA MARIA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 173909541), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 185594533 e ID 182411603), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 182411603, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.033,58 (um mil, trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250138229 (ID 185594533), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0734309-68.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708600-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: EDNA MARIA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas. É de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de ID 182411603.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, portanto, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:48
Indeferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:08
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 07:00
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
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16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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13/10/2023 08:42
Arquivado Provisoramente
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13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708600-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: EDNA MARIA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0742690-65.2022.8.07.0000, interposto em face da decisão de ID 136697493, reformou a decisão agravada determinando a exclusão dos honorários a serem pagos pelo agravante, mantendo-se apenas os honorários arbitrados em benefício do executado, ora agravante, sobre a quantia cobrada em excesso.
Tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0734309-68.2022.8.07.0000, o feito prosseguirá quanto ao valor incontroverso.
Cumpra-se a decisão de ID 139568921, remetendo os autos à contadoria judicial.
Após, quanto ao valor incontroverso, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 129173554) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129384053.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:08
Outras decisões
-
15/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/10/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA DIAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:02
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:26
Recebidos os autos
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28/06/2022 16:26
Deferido o pedido de
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27/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2022 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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