TJDFT - 0748173-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748173-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO DO BANHO COSAC CERTIDÃO Certifico e dou fé que, abro vistas destes autos à defesa do Réu e da Requerente, para ciência da expedição dos alvarás de ID n° 221347512 e nº 221350446, o qual deverá ser baixado pela parte e providenciado sua apresentação na delegacia respectiva para fins restituição dos bens.
BRASÍLIA/ DF, 19 de dezembro de 2024.
RENAN BERQUO SOUZA LEMES LIMA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 12:34
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748173-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO DO BANHO COSAC CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos consulta RENAJUD.
Na sequência, dou vista às partes para manifestação, conforme determinado na decisão retro.
BRASÍLIA/ DF, 22 de novembro de 2024.
CARLA CRISTINA DE BARROS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:23
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:55, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/03/2024 14:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
15/03/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748173-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO DO BANHO COSAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da defesa solicitando a substituição das testemunhas arroladas, pois, em seu entendimento, o depoimento de Michelle não terá utilidade para a causa e, ainda, que Ana Paula já consta do rol de testemunhas da acusação.
Decido.
No que se refere ao rol de testemunhas, ocorreu a preclusão consumativa, uma vez que já apresentada a Defesa Prévia, foi recebida a denúncia e designada a audiência de instrução e julgamento.
Assim, seria possível apenas a substituição de testemunha, contudo o caso em tela não se amolda às hipóteses previstas no artigo 451 do CPC, aplicado subsidiariamente, o que impede o seu acolhimento.
Ressalto que não se trata de testemunha referida ou que tenha sido conhecida pela Defesa apenas após ter contato com o Acusado que, aliás, responde solto ao feito e, portanto, teve ampla oportunidade para, junto à sua Defesa, participar a elaboração da tese defensiva.
Inclusive, pretende-se agora a oitiva do genitor do Acusado, que, como sabido, somente pode ser ouvido como informante e, se efetivamente necessária sua oitiva, poderia e deveria ter sido arrolado no prazo determinado pela legislação de regência.
Insta consignar que, no dia 22/09/2023, foi disponibilizada para publicação a certidão de ID n. 172881623, designando para o dia 12/03/2024 a realização da audiência.
Todavia, somente três dias úteis antes da assentada, veio a Defesa requerer a substituição das testemunhas, após, evidentemente, já expedidos os mandados das testemunhas anteriormente arroladas, e sem que haja tempo hábil para que a acusação tome conhecimento do pedido em tempo da realização da assentada, em afronta ao princípio do contraditório e impedindo que promova o necessário para eventual contradita.
Assim, indefiro o requerimento de ID n. 189099308.
No mais, aguarde-se pela assentada.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 09:46:51.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748173-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILBERTO DO BANHO COSAC CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 12/03/2024 16:55.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 20 de setembro de 2023.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:55, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
05/04/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/03/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/12/2022 15:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/12/2022 13:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2022 19:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/12/2022 19:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/12/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 07:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/12/2022 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 06:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 06:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/12/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/12/2022 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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