TJDFT - 0729020-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:49
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA.
BENS.
CÔNJUGE.
RELAÇÃO PROCESSUAL.
REGIME DE CASAMENTO.
COMUNHÃO PARCIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O regime de comunhão parcial de bens enseja a comunicação patrimonial dos cônjuges no tocante aos bens adquiridos na constância do matrimônio, através do esforço comum do casal. 2.
Mostra-se cabível a pesquisa por bens do cônjuge de executado, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, pois a penhora da meação é possível. 3.
Embora não conste da relação jurídico-processual, não há violação ao Devido Processo Legal, pois, havendo constrição, eventual Contraditório será diferido para impugnação autônoma a ser movida pelo cônjuge do executado. 4.
Recurso conhecido e provido. -
19/09/2023 18:56
Conhecido o recurso de CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e provido
-
19/09/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:12
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2023 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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