TJDFT - 0736521-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:21
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de KATYANNE DENISE MENDES BEZERRA FONSECA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de KATYANNE DENISE MENDES BEZERRA FONSECA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/11/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 21:00
Recebidos os autos
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21/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736521-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KATYANNE DENISE MENDES BEZERRA FONSECA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:14
Deferido o pedido de KATYANNE DENISE MENDES BEZERRA FONSECA - CPF: *35.***.*04-85 (EMBARGANTE).
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22/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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