TJDFT - 0701345-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:17
Outras decisões
-
07/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:11
Outras decisões
-
15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:33
Outras decisões
-
30/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0712235-15.2025.8.07.0000 (ID Num. 234128572), que indeferiu o pedido de liminar recursal.
Assim, intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:54
Outras decisões
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/04/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 17:45
Outras decisões
-
15/04/2025 01:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:27
Outras decisões
-
29/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 229117855, constato que o valor equivalente ao 70% do montante bloqueado, a saber, R$ 7.160,14 (item “a” da decisão de ID 220272472), já foi liberado em favor do executado, conforme documento de ID 220272473, tendo permanecido penhoradas as quantias de R$ 3.570,53 e R$ 100,00 (ID 220272477).
Assim, prossiga-se com a liberação das sobreditas quantias, também constantes do extrato de ID 229117855, com acréscimos legais, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 225819519.
Noutro giro, considerando que a decisão de ID 228767424 deixou de analisar o requerimento de compensação (ID 226761923), esclareça, o exequente, se o reitera, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:40
Outras decisões
-
14/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:34
Outras decisões
-
26/02/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:38
Outras decisões
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:19
Outras decisões
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:51
Outras decisões
-
06/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:13
Outras decisões
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID 209912521, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens dos devedores passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:47
Outras decisões
-
04/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 189971534, que suspendeu os atos tendentes à alienação do bem penhorado.
Oficie-se à 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO, processo nº 5147658-05.2024.8.09.0024 (ID 188712001), informando acerca da sobredita decisão, cuja cópia deverá instruir o ofício.
Considerando a suspensão determinada, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que de direito, inclusive se manifestando acerca da possibilidade de suspensão do feito até o julgamento em definitivo dos embargos de terceiro, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:28
Outras decisões
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:10
Expedição de Carta.
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01/02/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da impugnação de ID 182274825, pois ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (artigo 18, caput, do CPC).
Por outro lado, indefiro o requerimento de intimação (ID 183839956, página 3), pois não vislumbro qualquer resultado prático para o deslinde do feito no acolhimento daquele pedido.
Afinal, poderá o exequente, por meio de requerimento próprio e devidamente fundamentado, arguir fraude à execução.
Indefiro, também, a quebra do sigilo bancário em relação ao advogado do executado, por não ser parte na presente demanda, e do próprio devedor, pois, no caso dos autos, não havendo elementos mínimos a demonstrar que o resultado da consulta possa, de fato, ser útil para a satisfação do débito, não se justifica a quebra de sigilo bancário de movimentações financeiras pretéritas. (Acórdão 1228735, 07215767520198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 17/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Noutro giro, cadastre-se Francisco Gomes de Araújo, CPF nº *29.***.*33-72 (ID 182274825), como terceiro interessado na demanda.
Após, intime-se o terceiro interessado, pela via postal, no endereço SQS 214, Bloco A, apartamento 301, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70293-010, para, querendo, opor embargos de terceiro.
Instrua-se o mandado com cópia da decisão de ID 178795792.
Por fim, diante do registro da penhora (ID 183839957), expeça-se carta precatória de avaliação do imóvel constrito.
Atente-se o exequente para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do artigo 261, § 2º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:17
Outras decisões
-
17/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 20:17
Expedição de Termo.
-
22/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Outras decisões
-
18/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:53
Expedição de Termo.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:36
Outras decisões
-
14/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:31
Outras decisões
-
24/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701345-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUALBERTO FELIX EXECUTADO: RUI EVANOWICH RODRIGUES CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso, decorrente da decisão de ID 171811652, nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:03:03.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
21/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:57
Outras decisões
-
13/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:19
Outras decisões
-
11/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:04
Outras decisões
-
03/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:13
Outras decisões
-
28/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 17:30
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:33
Outras decisões
-
05/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 09:11
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 15:18
Homologada a Transação
-
07/03/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 15:17
Outras decisões
-
07/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:57
Outras decisões
-
01/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:45
Outras decisões
-
17/02/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:26
Outras decisões
-
02/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:09
Outras decisões
-
26/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GUALBERTO FELIX em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RUI EVANOWICH RODRIGUES em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/03/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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