TJDFT - 0701612-88.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de LIDIA FRANCO MADEU em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCO MADEU em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701612-88.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES EXECUTADO: ERNESTO FRANCO MADEU, LIDIA FRANCO MADEU INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam os(as)EXECUTADOS: ERNESTO FRANCO MADEU, LIDIA FRANCO MADEU intimados(a) a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.166884644, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 28 de julho de 2023 16:38:22.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
28/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 15:46
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701612-88.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES EXECUTADO: ERNESTO FRANCO MADEU, LIDIA FRANCO MADEU SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 165309530).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de julho de 2023 18:22:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 02:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 02:42
Outras decisões
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 28/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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24/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 06/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:01
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 22:18
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 22:08
Recebidos os autos
-
27/10/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 22/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 21/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 00:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2021 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 21:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LIDIA FRANCO MADEU em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2021 17:38
Mandado devolvido dependência
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13/03/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:53
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2020 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 22:45
Recebidos os autos
-
05/10/2020 22:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de LIDIA FRANCO MADEU em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCO MADEU em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 19:59
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:08
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:43
Recebidos os autos
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 18/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:32
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2020 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2019 15:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/09/2019 06:34
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:36
Decorrido prazo de ALTINA RODRIGUES COSTA DURAES em 13/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:05
Decorrido prazo de LIDIA FRANCO MADEU em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:05
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCO MADEU em 11/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 13:42
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 19:23
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:23
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
13/08/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:45
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 12:57
Juntada de Certidão
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07/08/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 04:43
Publicado Certidão em 31/07/2018.
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30/07/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2018 03:52
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 19:30
Recebidos os autos
-
12/07/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/04/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2018 12:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
01/04/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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