TJDFT - 0703777-93.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:40
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:16
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703777-93.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN REQUERIDO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em prestígio aos princípios processuais da economia, cooperação, efetividade e da segurança jurídica, lastreada, ainda, no art. 139, IX, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgador a determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, decido.
Razão assiste ao réu acerca da assertiva feita em contestação de que alguém, ou o autor ou o plano de saúde, deverá fazer frente à conta do Hospital, diante da efetiva prestação dos serviços médico-hospitalares, fato incontroverso na demanda.
Em outras palavras, para o enfrentamento do pedido de declaração de inexistência do débito, faz-se mister apurar, primeiro, se é o autor ou se é o respectivo plano de saúde o responsável pelo pagamento dos serviços, de forma que não há justificativa técnica para a exclusão da CASSI do polo passivo, razão por que retifico a decisão de ID 128505494 no particular.
Determino que o autor adite a petição inicial para incluir o respetivo plano de saúde no polo passivo, formulando os pedidos que entende pertinentes tanto em relação ao Hospital como em relação ao plano de saúde.
Após, volvam os autos conclusos para apreciação da emenda, ocasião em que deverá haver determinação de citação do plano de saúde para apresentar resposta e nova intimação do Hospital para complementar e/ou apresentar nova peça de defesa, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:11
Outras decisões
-
30/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 30/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:22
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/10/2022 18:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA QUARTIN em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
06/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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