TJDFT - 0753362-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:52
Homologada a Transação
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20/10/2023 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/10/2023 06:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753362-50.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ DE AZEVEDO REGO REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 16:48:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/09/2023 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:13
Indeferido o pedido de JUAREZ DE AZEVEDO REGO - CPF: *00.***.*49-81 (AUTOR)
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19/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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