TJDFT - 0704409-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:19
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:45
Deferido o pedido de DAVID EDGARD PIETRO - CPF: *52.***.*15-50 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2025 22:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:16
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704409-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID EDGARD PIETRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro novamente o pedido formulado pela parte exequente, pois as pesquisas de bens realizadas por este juízo estão retornando infrutíferas.
A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora é compreensível, e compartilhada pela justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões.
Todavia, os processos no âmbito dos Juizados Especiais são processos de resultados, não se justificando deferimento de medidas coercitivas eternas, ainda mais quando não têm o condão de satisfazer o crédito exequendo.
No caso dos presentes autos não estão sendo encontrados bens nas pesquisas realizadas por este juízo, mesmo na instituição financeira indicada, razão pela qual o arquivamento por inexistência de bens penhoráveis é medida que se impõe.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, respeitado o prazo prescricional previsto no art. 921, III, §§1º, 3º e 4º do CPC, a contar da decisão de ID. 206783957.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/01/2025 19:16
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de DAVID EDGARD PIETRO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:01
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:42
Deferido o pedido de DAVID EDGARD PIETRO - CPF: *52.***.*15-50 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DAVID EDGARD PIETRO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:02
Deferido o pedido de DAVID EDGARD PIETRO - CPF: *52.***.*15-50 (REQUERENTE).
-
30/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704409-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID EDGARD PIETRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 172522559, pois o feito já foi sentenciado.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:18
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
21/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
20/09/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DAVID EDGARD PIETRO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/08/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 00:09
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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