TJDFT - 0027435-72.2003.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:38
Outras decisões
-
14/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 22:06
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:25
Outras decisões
-
13/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do teor do ofício de ID 220507125, que noticia o indeferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado, em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Pleiteiam os terceiros interessados Fábio e Henrique, por intermédio da petição de ID 219435946, que o valor destinado ao patrono Eduardo Cury seja utilizado para amortizar a dívida que este possui com os terceiros nos autos que tramitam perante à 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Indefiro o pedido formulado pelos referidos terceiros, haja vista que, na realidade, pretendem a penhora no rosto dos autos, que deverá ser pleiteada junto ao Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ademais, as decisões de Ids 215884561 e 218021214 já abordaram sobre a legitimidade do advogado Eduardo Cury para receber o valor correspondente aos honorários.
Noutro giro, o Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília informou o valor do débito, nos termos do ofício de ID 218492182 (R$ 355.005,85).
Assim, à Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso, em face da decisão de ID 218021214.
Em caso positivo, prossiga-se com a liberação do valor destinado ao advogado Eduardo Cury.
Em caso negativo, aguarde-se.
Outrossim, o saldo remanescente deverá ser destinado ao Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, autos de nº 0027341-75.2013.8.07.0001, em razão da penhora no rosto destes autos.
Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se existe algum valor remanescente a ser buscado junto a este cumprimento de sentença. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
08/01/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:32
Indeferido o pedido de FABIO PIRES FIALHO (INTERESSADO), HENRIQUE NEVES DA SILVA (INTERESSADO)
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a liberação do importe de R$ 28.416,05 ao advogado da parte credora, observados os dados bancários indicados na petição de ID 209571952.
Advirto que não há falar que o advogado da credora não possui legitimidade para receber os valores, tendo em vista que lhe foi outorgado substabelecimento sem reserva de poderes no ID 204565607.
Oficie-se, demais disso, ao Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, referenciando ao processo n° 0027341-75.2013.8.07.0001, e informando-lhe que há valores constritos na conta judicial vinculada a este processo cabíveis à pessoa jurídica INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA.
Solicite-se ao Juízo que informe o valor atualizado do débito, para fins de transferência dos valores.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Em tempo, intimo a parte exequente para que diga se existe algum valor remanescente a ser buscado junto a este cumprimento de sentença.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:29
Outras decisões
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2024 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 208847778, assim como da petição apresentada pelos terceiros interessados no ID 210784949.
Prazo de 10 (dez) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos terceiros interessados FABIO PIRES FIALHO e HENRIQUE NEVES DA SILVA no ID 205987655.
Em breve síntese, afirmam que existe erro material na decisão de ID 204635049, tendo em vista que a penhora no rosto dos autos lançada no bojo deste feito seria, na verdade, decorrente do processo n. 0027341-75.2013.8.07.0001 (10ª Vara Cível de Brasília), e não do n. 0049529- 33.2011.8.07.0001 (2011.01.1.200935-9 - 9ª Vara Cível de Brasília), eis que esta já teria sido extinta em razão do pagamento do débito.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, entendo que assiste razão à parte embargante. É que, de fato, a decisão objurgada de ID 204635049, de forma errônea, determinou fosse expedido ofício à 9ª Vara Cível de Brasília, tendo referenciado o processo n° 2011.01.1.200935-9, a fim de informar ao referido Juízo que há valores constritos na conta judicial vinculada a este processo.
O feito em comento, contudo, já foi extinto, consoante restou confirmado pela própria 9ª Vara Cível no ID 206052293.
Assim, acolho os aclaratórios, a fim de sanar o erro e reconhecer que a penhora no rosto dos autos ainda pendente é a referente ao processo n. 0027341-75.2013.8.07.0001, em trâmite junto à 10ª Vara Cível de Brasília.
Antes de apreciar a petição de ID 203913763 e determinar a eventual remessa de valores ao processo supra (0027341-75.2013.8.07.0001), determino seja intimado o advogado da parte autora, sr.
EDUARDO CURY RIBEIRO, para que esclareça se os valores a ele devidos a título de honorários, nos moldes da decisão de ID 35248989, já teriam ou não sido adimplidos.
Em caso negativo, deverá declinar o valor da dívida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a inércia fará presumir que os honorários advocatícios já foram adimplidos.
Advirto, nesse sentido, que compete ao próprio credor, e não à Contadoria Judicial, realizar o cálculo dos valores que lhe são devidos, a teor do art. 524 do CPC, pelo que indefiro o pedido de remessa à Contadoria para os fins em questão.
Vindo resposta, tornem conclusos para fins de análise da petição de ID 203913763.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
14/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que determinada a penhora de percentual dos proventos do executado pagos pelo Fundo de Previdência Estadual – Goiás, até o limite do crédito aqui perseguido (IDs 35248349 e 145915292).
O extrato de ID 201637552 discrimina os valores até então depositados pelo órgão pagador do executado, pendentes de liberação à parte exequente.
No entanto, há penhora registrada no rosto destes autos em desfavor do exequente, emanada de decisão proferida pelo r.
Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, no processo de n° 2011.01.1.200935-9 (cf.
Mandado de ID 35248610). À época, a dívida do exequente, garantida pela penhora no rosto destes autos, perfazia R$ 1.467,02.
Isso posto, oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, referenciando ao processo n° 2011.01.1.200935-9, e informando-lhe que há valores constritos na conta judicial vinculada a este processo cabíveis a INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA.
Solicita-se do Juízo que informe o valor atualizado do débito, para fins de transferência dos valores.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:10
Outras decisões
-
18/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do que foi noticiado pela GOIASPREV através da missiva de ID 186605848.
Verifico que, apesar de não ter respondido atempadamente às determinações deste Juízo, a autarquia estadual supra já havia promovido, desde junho de 2023, a alteração da base de cálculo da penhora salarial da executada, informação essa que pode ser extraída do extrato de ID 187365504 - pág. 04.
Por tal razão, considerando que o que houve foi somente uma falha de comunicação por parte da autarquia, mas que o comando exarado por esta 12ª VC de Brasília já havia, há muito, sido cumprido, entendo que merece ser revogada a multa outrora fixada - em desfavor da GOIASPREV - através da decisão de ID 171662261.
Dito isso, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, diante dos valores disponíveis nos autos.
Escoado em branco o prazo assinalado, apenas aguarde-se a implementação dos demais descontos nos proventos da parte executada.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
23/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:45
Outras decisões
-
07/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam a parte autora e os assistentes litisconsorciais intimados a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que promova a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas ao feito.
Após, antes de apreciar a petição de ID nº 185172986, intime-se a parte credora e assistentes litisconsorciais para que se manifestem acerca das informações apresentadas pela Goias-PREV, bem como acerca dos valores vinculados ao feito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
21/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:17
Decorrido prazo de GOIAS PREVIDENCIA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:33
Decorrido prazo de GOIAS PREVIDENCIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027435-72.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA EXECUTADO: EDWALDO LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOZETE APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição apresentada pelos terceiros interessados FÁBIO PIRES FIALHO e HENRIQUE NEVES DA SILVA no ID 170120603, que destacam que a Goiasprev retiera o descumprimento das decisões proferidas nestes autos, o que vem se repetindo há anos, e que a multa anteriormente aplicada, de R$4.000,00, surtiu efeitos apenas naquela oportunidade, tendo ao Goiasprev novamente ignorado a decisão proferida em janeiro de 2023, apesar de ter sido encaminhada por diversas vezes à destinatária, determino: a) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 77, IV, c/c o § 2º, do CPC, de 10% do valor atualizado da cuasa, ficando a Goiasprev intimada a comprovar o recolhimento da multa, mediante GRU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser oficiada a União para a devida cobrança; b) seja expedido novo ofício à GOIASPREV, para que, no prazo de 05 (cinco) dias cumpra os comandos exarados pela decisão de ID 145915292, isto é, para que: a) altere imediatamente a base de cálculo da penhora, que deverá incidir sobre os proventos do executado EDWALDO LOURENCO SILVA sem o desconto prévio da pensão alimentícia que era paga à Sra.
JOZETE APARECIDA DA SILVA LOURENÇO; b) promova o desconto de 20% dos proventos do executado, EDWALDO LOURENCO SILVA, inscrito no CPF nº *49.***.*25-91, sem a dedução da parcela da pensão alimentícia em favor de JOZETE APARECIDA DA SILVA LOURENÇO, deduzidos apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, sob pena de, com fundamento no art. 380, parágrafo único, do CPC, incidir multa diária de R$1.000,00, limitada neste momento a R$30.000,00, sem prejuízo de elevação no caso de reiterado descumprimento.
Assim, oficie-se e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias ora concedido à terceira GOIASPREV (órgão empregador do executado).
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Sem prejuízo das medidas punitivas e coercitivas adotadas acima, poderá haver encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência contra o recebedor do ofício.
Encaminhe-se o Ofício por AR, para que haja a identificação do recebedor. (datado e assinado eletronicamente) 5-0 -
18/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/09/2023 19:31
Deferido o pedido de FABIO PIRES FIALHO (INTERESSADO) e HENRIQUE NEVES DA SILVA (INTERESSADO).
-
30/08/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GOIAS PREVIDENCIA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:45
Deferido o pedido de HENRIQUE NEVES DA SILVA (INTERESSADO) e FABIO PIRES FIALHO (INTERESSADO).
-
07/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de FABIO PIRES FIALHO (INTERESSADO)
-
08/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOZETE APARECIDA DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de INTERSIS SISTEMAS GERENCIAIS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 19:17
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:39
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:56
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:56
Outras decisões
-
12/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 09:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BOLSA DE NEGOCIOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/01/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 13:28
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
29/12/2020 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 21:38
Recebidos os autos
-
20/10/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BOLSA DE NEGOCIOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de HENRIQUE NEVES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de FABIO PIRES FIALHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2020 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:31
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
02/08/2020 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2020 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 11:00
Recebidos os autos
-
28/06/2020 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:20
Audiência Conciliação cancelada - 19/05/2020 14:00
-
08/05/2020 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 21:13
Recebidos os autos
-
07/04/2020 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de BOLSA DE NEGOCIOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 14:07
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2020 12:38
Audiência Conciliação designada - 19/05/2020 14:00
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:10
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 11:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:26
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:29
Recebidos os autos
-
06/01/2020 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/12/2019 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 09:41
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:22
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 19:02
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 19:02
Expedição de Alvará.
-
25/11/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:24
Expedição de Ofício.
-
18/09/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
22/07/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2019 08:10
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:40
Decorrido prazo de BOLSA DE NEGOCIOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:40
Decorrido prazo de EDWALDO LOURENCO SILVA em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 06:28
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:41
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/05/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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