TJDFT - 0703205-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703205-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG, JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão dos depósitos da quantia devida pela parte executada e o reconhecimento da quitação da obrigação pela exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Transfira-se a quantia de R$ 1.954,58 do depósito realizado pela ré AEROLINEAS ARGENTINAS SA para a conta da credora.
Intime-se a ré AEROLINEAS ARGENTINAS SA para informar conta (corrente ou poupança, agência e banco) para transferir a quantia depositada a maior do depósito de id. 182434115.
Liberem-se as demais constrições existentes.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
18/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 13:19
Deferido o pedido de LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG - CPF: *59.***.*71-04 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 07:42
Deferido o pedido de LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG - CPF: *59.***.*71-04 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
02/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:02
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré, solidariamente, à obrigação de compensar danos morais à autora mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, súmula 362) e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
26/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/08/2023 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:21
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703205-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 21/08/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:24
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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