TJDFT - 0708289-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:20
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708289-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se certidão de dívida para que a exequente possa promover a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes (art. 517, CPC), comunicando-se a parte da disponibilidade para impressão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:41
Outras decisões
-
03/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708289-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA D E C I S Ã O Indefiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC por ser incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se, novamente a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:30
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708289-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, ficando a parte advertida de que, caso ocorra o arquivamento, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:45
Outras decisões
-
26/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708289-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL, AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:04
Outras decisões
-
31/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Outras decisões
-
12/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:38
Outras decisões
-
27/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/09/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:12
Outras decisões
-
28/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708289-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direto.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:57
Outras decisões
-
03/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:50
Outras decisões
-
04/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:40
Outras decisões
-
17/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:12
Outras decisões
-
02/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 12:59
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 15:39
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:31
Outras decisões
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
12/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:20
Outras decisões
-
16/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:44
Outras decisões
-
28/11/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:19
Outras decisões
-
18/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:47
Outras decisões
-
25/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:50
Juntada de comunicações
-
20/09/2022 12:32
Juntada de comunicações
-
16/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 07:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/06/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 08:05
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/04/2022 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/03/2022 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCIO ALFREDO DA CUNHA AMARAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
18/02/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725045-47.2020.8.07.0016
Abdias Souza de Oliveira
Shienne Alves Alcantara
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 17:38
Processo nº 0742577-63.2022.8.07.0016
Cyro Torres Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo David Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 22:13
Processo nº 0718702-52.2022.8.07.0020
James Ezequiel Galarca Silva
Enerugi Engenharia LTDA
Advogado: Paulo Jose Mendes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 14:50
Processo nº 0703205-88.2023.8.07.0011
Joao Lucas Silveira Rollemberg
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Joao Lucas Silveira Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 10:08
Processo nº 0712159-38.2023.8.07.0007
Anita Rodrigues Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 14:54