TJDFT - 0724075-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da certidão de ID 245172458 e da existência de valores em saldo da conta judicial devidos ao exequente (ID 245138616), expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 221,24 (duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais, depositados no ID 245138616, em favor da patrona da parte exequente, com poderes para receber e dar quitação (ID 97264908), para fins de transferência à conta indicada no ID 232753932: Banco do Brasil, agência 2912-2, Conta Corrente 118716-3, CPF/PIX 078.732.856-189, Titular Franciele Farias Bittencourt. 2.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
05/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:01
Outras decisões
-
04/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:55
Outras decisões
-
01/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP, FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS e IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA, ora sucumbentes, intimados na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 13:17:23.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a informação ora juntada, encaminhada pelo Cartório do 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA – DF.
Sem prejuízo, aguarde-se devolução do processo, pela Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:02:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:49
Outras decisões
-
07/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, por meio da Petição de ID 228321815, afirma que agiu de boa-fé ao aceitar o acordo e iniciar o cumprimento de suas obrigações, devendo ser garantida a segurança jurídica dessa manifestação.
Requer a homologação parcial do acordo nos exatos termos já aceitos por ela, garantindo-lhe a segurança jurídica necessária e permitindo a continuidade do pagamento nos moldes acordados; a suspensão das medidas constritivas solicitadas pelo exequente (Sisbajud, Renajud e Infojud) em relação à executada, considerando que a mesma já iniciou o cumprimento do acordo e está em situação distinta do segundo executado. 2.
O exequente, por meio da Petição de ID 228968005, informou que não tem interesse em transacionar com apenas uma das partes, requerendo o andamento regular do processo. 3.
Decido. 4.
As partes possuem o direito de transigir acerca do débito perseguido a qualquer momento do processo, todavia, não cabe a este Juízo obrigar o exequente a aceitar proposta de acordo da executada, sobretudo quando aquele expressamente manifestou seu desinteresse em prosseguir com a transação.
Ademais, o acordo sequer foi homologado, visto que as partes não entraram em concordância com todos os termos apresentados ou sugeridos no decorrer das tratativas. 5.
Indefiro, portanto, o pedido da executada FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS. 6.
Aguarde-se a conclusão do bloqueio perante o SISBAJUD (ID 228150770). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:28
Indeferido o pedido de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS - CPF: *11.***.*07-69 (EXECUTADO)
-
13/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 228054557, informa que não possui mais interesse em manter o acordo realizado, tendo em vista que a primeira Executada sequer deu continuidade ao pagamento do acordo e o segundo Executado não manifestou interesse na proposta apresentada. 2.
Requer a pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha e a consulta a RENAJUD e INFOJUD. 3.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 4.
Findo o prazo previsto para a reiteração (07.4.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. 5.
No mais, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com acréscimos legais, depositado no ID 228063830, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 228054557: Banco do Brasil, Agência 2912-2, conta corrente 118716-3, Titular: Franciele Faria Bittencourt, Chave PIX CPF: *78.***.*85-18. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
07/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:11
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:04
Outras decisões
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:16
Outras decisões
-
23/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Outras decisões
-
27/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Termo de Acordo apresentado pela parte exequente (ID 215884482). 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/10/2024 00:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:45
Outras decisões
-
28/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:17
Outras decisões
-
15/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte exequente no ID 212874557. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
02/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:43
Outras decisões
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 212700041 BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 10:45:36.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:44
Outras decisões
-
20/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Outras decisões
-
17/09/2024 08:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da Decisão do Agravo de Instrumento nº 0750431-25.2023.8.07.0000 (ID 206206470) que deu provimento ao recurso para declarar a impenhorabilidade do imóvel: LOTE Nº18, CONJUNTO 15, QUADRA 801, RECANTO DAS EMAS-DF. 2.
Assim, comunique-se ao núcleo de leilões e ao 3º Registro de Imóvel do Distrito Federal o cancelamento da penhora do imóvel acima indicado. 3.
No mais, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte exequente de ID 208929394.
Saliento que o pedido de substituição de imóvel para penhora será apreciado após a manifestação dos executados sobre a proposta apresentada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:56
Outras decisões
-
27/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXECUTADO: IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 207099808.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 208542041.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:21:08.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
23/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à Petição da parte exequente de ID 206948305. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:43
Outras decisões
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:52
Indeferido o pedido de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS - CPF: *11.***.*07-69 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 09:09
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:26
Expedição de Edital.
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de edital
-
06/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:30
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
02/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de edital
-
25/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724075-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS, IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO 1.
Dê-se vista ao exequente da petição de Id num. 172700831 pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2023 02:35
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:05
Outras decisões
-
14/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:38
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 16:24
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:40
Outras decisões
-
27/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:24
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
23/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:18
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/01/2023 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 10:53
Expedição de Termo.
-
05/12/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:58
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 04/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 22:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:49
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de IREMILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002624-28.2015.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Anderson Rodrigo Marques
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 13:08
Processo nº 0713094-79.2022.8.07.0018
Antonio Rocha Araujo
Diva Dantas Faria
Advogado: Antonio Rocha Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 13:16
Processo nº 0710239-81.2022.8.07.0001
Joao Carlos SA dos Santos
Wam Hoteis e Resorts S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 14:18
Processo nº 0701277-48.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 13:49
Processo nº 0718915-12.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Josimar Andrade dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 18:20