TJDFT - 0718915-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSIMAR ANDRADE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIMAR ANDRADE DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSIMAR ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória, após o que, deverá a parte autora/terceira, independentemente de nova intimação, informar acerca de seu cumprimento Decorrido o pazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora/terceira para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
A.
D.
S.
DESPACHO Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória, após o que, deverá a parte autora/terceira, independentemente de nova intimação, informar acerca de seu cumprimento Decorrido o pazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora/terceira para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aditamento do mandado, tendo em vista que o endereço indicado se encontra em Nilópolis/RJ e, nos termos do § 12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, a própria parte poderá requerer a apreensão diretamente ao juízo da comarca onde o veículo foi localizado, conforme transcrição abaixo. "Art. 3º (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Confiro, pois, ao banco autor o prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove nos autos o requerimento da apreensão na Comarca de Nilópolis/RJ.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:57
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
29/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718915-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
A.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
26/06/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
07/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSIMAR ANDRADE DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2022 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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