TJDFT - 0729987-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0729987-68.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO AGRAVADO: MANOEL PEDRO DE MELO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O agravante peticionou nos autos, em 19/9/2023 (Id 51482325), requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita requerida nas razões do agravo de instrumento por ele interposto.
Informa que tal benesse foi deferida pelo juízo a quo em 1/8/2023.
Ocorre que, em 25/8/2023, foi proferida decisão (Id 50512053) de não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto por Marcos Francisco Melo Mourão por deserção, tendo em vista o não recolhimento do preparo após o indeferimento do pedido de justiça gratuita no pronunciamento desta relatoria de 27/7/2023 catalogado ao Id 49402111.
Constou, expressamente, da decisão de não conhecimento a expiração do prazo para recolher o preparo, bem como para interpor recurso em face da decisão de indeferimento da justiça gratuita.
Preclusa, portanto, está qualquer discussão acerca deste requerimento.
Nada a prover sobre o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, porque se trata de instrumento não previsto na legislação processual para atacar ato judicial, o qual se tornou definitivo pela preclusão pela falta de impugnação oportuna por agravo interno.
Destaco que, em 20/9/2023, decorreu o prazo da parte, inclusive, para recorrer da decisão de não conhecimento do agravo de instrumento (Id 50512053).
DETERMINO à diligente secretaria da 1ª Turma Cível que certifique o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de Id 50512053 e, em seguida, adote as providências para a baixa na distribuição e arquivamento, após as comunicações e registros necessários.
Considerando, por fim, que houve um equívoco no lançamento do andamento processual correto quando da decisão de não conhecimento do recurso, procedo, neste momento, à inclusão da correta movimentação processual de não conhecimento do agravo de instrumento.
Brasília, 21 de setembro de 2023 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
21/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:25
Não conhecido o recurso de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO - CPF: *63.***.*37-15 (AGRAVANTE)
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19/09/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO - CPF: *63.***.*37-15 (AGRAVANTE).
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27/07/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/07/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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