TJDFT - 0711997-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 05:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711997-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA NEIDE CAETANO EXECUTADO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Decisão Libere-se a quantia depositada, ID 188089221 ao exequente.
Dados bancários ID 188437930.
Sem prejuízo, fica o executado intimado de que as próximas parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada na última parte da petição ID 188437930.
No mais, os autos aguardarão na suspensão o cumprimento do acordo entabulado.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:37
Outras decisões
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711997-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA NEIDE CAETANO EXECUTADO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica o exequente intimado da petição juntada pelo executado (ID 188086192 e anexos).
Encaminho os autos à suspensão, na forma da decisão ID 184587430, em razão do acordo celebrado. -
28/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711997-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA NEIDE CAETANO EXECUTADO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Decisão Disponibilize-se ao exequente a cifra constrita nos ativos financeiros da executada FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (ID 153193859), a ser vertida no Banco do Brasil, Agencia 1003-0, Conta Corrente 32.530-9, em nome do Escritório RESENDE Advogados inscrito no CNPJ n.º09.***.***/0001-00, que serve como chave PIX, nos termos do acordo firmado entre as partes, ID 183317486 No mais, defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/03/2025, em razão de acordo firmado pelas partes (IDs. 183240596 e 183317486).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de MARIA NEIDE CAETANO - CPF: *80.***.*65-72 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ELIANE DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711997-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANE DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO EXECUTADO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do despacho de ID 162208948, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIANE DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FABIANA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIANE DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 23:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 21:12
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 22:56
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2022 06:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ELIANE DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728515-34.2020.8.07.0001
Jessica Gisella Santos Pereira
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2020 16:43
Processo nº 0016437-88.2016.8.07.0001
Condominio do Bloco T da Quadra Interna ...
Jose Soares Barbosa
Advogado: Maria Luciana Pena Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 10:39
Processo nº 0729987-68.2023.8.07.0000
Marcos Francisco Mourao
Manoel Pedro de Melo
Advogado: Danilo Ribeiro de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:01
Processo nº 0740425-56.2023.8.07.0000
Luiz Claudio Soares de Carvalho
Walter Antunes Rodrigues Junior
Advogado: Domingos da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 12:06
Processo nº 0733306-75.2022.8.07.0001
Jorge Inacio Fontela de Queiroz
Railan da Cruz Siqueira
Advogado: D Annunzio Francois Silva Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 16:17