TJDFT - 0724226-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 00:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/09/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724226-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 207611770, fica a parte exequente intimada a promover o depósito do valor de R$ 2.987,68 a favor do Executado, bem como juntar o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expropriação.
Cumprida as ordens precedentes, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:18:16 VANIA COELHO NASCIMENTO -
28/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Executado para informar os dados de sua conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo as informações, expeça-se alvará eletrônico do valor que consta na conta judicial vinculada a estes autos, em favor do Executado.
Após, intime-se o Exequente para promover o depósito do valor de R$ 2.987,68 a favor do Executado, bem como juntar o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expropriação.
Cumprida as ordens precedentes, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para que deposite o valor de R$ 2.987,68 (diferença entre R$ 3.862,93 e R$ 875,25), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de atos de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 04:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando a divergência das partes quanto ao valor devido no presente cumprimento de sentença, remetam-se os autos à Contadoria.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/05/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724226-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a juntar a planilha atualizada do débito, decotando-se o valor penhorado, bem como para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:33:15. -
13/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente a juntar procuração outorgada à advogada JESSICA RABELO VALADARES DA SILVA comprovando que possui poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:07
Outras decisões
-
11/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 05:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:40
Outras decisões
-
20/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
26/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:39
Outras decisões
-
14/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Outras decisões
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724226-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS CERTIDÃO De ordem, atualize-se a dívida.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2023 14:47:49. -
12/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:47
Outras decisões
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 20:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 06:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO DAS CHAGAS SANTOS DE JESUS em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/02/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/01/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 20:25
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/08/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 12:19
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/07/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 20:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:05
Deferido em parte o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
-
23/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709505-24.2022.8.07.0004
Nova Capital Educacional LTDA - ME
Naruene Aiana Rodrigues Costa de Lima
Advogado: Walter Spielkamp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 18:11
Processo nº 0701881-84.2023.8.07.0004
Fabiane Rosa de Sousa Pereira
Viviane Magalhaes Sipauba de Moura
Advogado: Alessandra Sales Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 21:21
Processo nº 0705279-61.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 1 Etapa - Q...
Rosimeire Omair Porfirio de Andrade
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 14:53
Processo nº 0703937-40.2021.8.07.0011
Geni Ferreira de Oliveira
Gabriela Vitoria Martins dos Santos
Advogado: Arthur Melo de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 01:21
Processo nº 0728819-80.2023.8.07.0016
Abdon Valente Santiago
Projetech - Construcoes e Edificacoes Lt...
Advogado: Thiago Januario de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 14:51