TJDFT - 0700372-43.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 249944358 e 249943874 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO O advogado Dr.
JORGE LUIS ARAUJO NOVAES - OAB DF43718-A não cumpriu os termos da decisão ID 247174368, motivo pelo qual mantenho seu cadastro como advogado dos executados.
Aguarde-se o retorno do mandado ID 244195922.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 14:07:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:07
Outras decisões
-
15/09/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de J E G DOS SANTOS - ME em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO O advogado Dr.
JORGE LUIS ARAUJO NOVAES - OAB DF43718-A, deverá comprovar, nos termos do art. 112/CPC, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 07:28:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Outras decisões
-
13/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DESPACHO Aguarde-se por mais 15 dias o cumprimento da determinação de ID 236658222.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 13:55:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:20
Outras decisões
-
03/04/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 06:04
Recebidos os autos
-
23/03/2025 06:04
Outras decisões
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO Conforme se depreende do acórdão de ID219981082, foi determinada a penhora dos veículos ali indicados.
Para assegurar a constrição, determino a penhora no sistema RENAJUD, o que é suficiente para impedir a transferência do veículos.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como informe quantas parcelas restam e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
No mesmo prazo, indique o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2025 16:59:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J E G DOS SANTOS - ME em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID 204951868, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada por seu advogado.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 13:02:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 15:38:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Outras decisões
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO Em nova consulta aos automóveis mencionados (placa OML1148 e FPH5F79), verifiquei que as restrições já mencionadas na decisão de ID 196568087 permanecem vinculadas aos veículos (doc. anexo).
Mantenho, portanto, o indeferimento de penhora sobre os direitos relativos aos bens nos termos já mencionados anteriormente.
Remetam-se os autos para conclusos para despacho para consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 16:37:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS - CPF: *65.***.*67-20 (EXEQUENTE)
-
18/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DECISÃO Os veículos que se requer as penhoras, constam com alienção judiciária e restrição judicial anterior (doc. anexo), ou seja, possuem restrições de alienação fiduciária, o que impede a sua alienação judicial, particular ou adjudicação.
Da mesma forma, a transferência de seus direitos aquisitivos não é possível sem anuência da instituição financeira, que não pode ser compelida a aceitar terceiro com o qual não celebrou contrato (eventual arrematante).
Ademais, ainda que houvesse concordância, é baixa a possibilidade concreta da medida pleiteada em busca da satisfação da obrigação.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre os direitos relativos aos bens.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 17:47:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS - CPF: *65.***.*67-20 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DESPACHO Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de janeiro de 2024 12:01:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de J E G DOS SANTOS - ME em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:58
Outras decisões
-
10/11/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:13
Outras decisões
-
03/11/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/10/2023 21:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 14:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 22:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700372-43.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FONTANA & CHIAVEGATTI ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO, LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA, J E G DOS SANTOS - ME DESPACHO Tendo em vista o desejo dos litigantes em chegarem a um acordo, e do dever próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
Int.
Paranoá/DF, 13 de julho de 2023 13:46:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de J E G DOS SANTOS - ME em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL CRISOSTOMO AGUIAR BRITO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de J E G DOS SANTOS - ME em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:25
Outras decisões
-
28/03/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Outras decisões
-
20/03/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:22
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS - CPF: *65.***.*67-20 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 11:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 13:42
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:36
Homologada a Transação
-
23/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 12:48
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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