TJDFT - 0711247-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
13/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711247-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para as partes, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação às partes para promoverem o andamento do feito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:35:58.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
28/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711247-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado ao EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN por meio do despacho de ID 186312322, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN para se manifestar sobre o levantamento dos valores mediante caução (art. 520, inciso IV, do CPC) ou o encerramento da fase de cumprimento provisório.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:25:20.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
26/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711247-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN acerca do depósito descrito pelo réu ao ID 179510347, informando ainda se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Consoante Decisão ID 177287483, o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:39:19.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:18
Outras decisões
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16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711247-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SEBASTIAO OLMIR GOLIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a anuência das partes (ID nº 171545995 e 172401099), HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 170128902, fixando como devido ao requerente a importância de 427.195,02 (quatrocentos e vinte e sete mil e cento e noventa e cinco reais e dois centavos), atualizado até 01/09/2022. 2.
Tendo em vista a anuência de ambas as partes, tenho que não está caracterizado o caráter contencioso da fase de liquidação, razão pela qual deixo de arbitrar honorários. 3.
Deixo de analisar o requerimento de levantamento de valores de ID nº 172401099, vez que sequer iniciado a fase de cumprimento de sentença. 4.
Não procedendo o exequente ao início da fase de cumprimento provisório de sentença, após o decurso do prazo de recurso, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
20/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:48
Juntada de Petição de laudo
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14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:00
Outras decisões
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07/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 16:58
Recebidos os autos
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23/12/2022 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/12/2022 00:29
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:59
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:36
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLMIR GOLIN em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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