TJDFT - 0718222-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:16
Outras decisões
-
12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:30
Outras decisões
-
20/11/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, posto que certificada a sua tempestividade.
Os embargos de declaração são apelos de integração do julgado, sendo possível assim, por meio deles, sanar contradições e omissões existentes, aclarando decisão anterior, mas não proferindo outra.
Nesse contexto, não há no julgado nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, razão pela qual, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil à reforma da decisão recorrida.
Anote-se que a manifestação do credor no Id 206379173 é clara quanto a anuência da proposta de pagamento ofertada pelo réu, apenas com alteração da data do início do pagamento e inclusão de cláusula penal, havendo anuência expressa do devedor quanto ao ponto, nos termos da manifestação de Id 206855353.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
Expeça-se alvará eletrônico nos termos da sentença.
Publique-se e intime-se. -
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, homologo o acordo ID 206379173 e Id 206855353 determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme acordo.
Independente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 23.382,16 e demais acréscimos legais em favor do patrono da autora Dr Jhean de Melo Souza: Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A Agência: 0001 Conta: 5385608-2 Titular: Jhean de Melo Souza CPF: *04.***.*43-53, PIX: *04.***.*43-53, conforme poderes de Id 128340827.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
12/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:06
Homologada a Transação
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718222-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE FERNANDES DE MEDEIROS EXECUTADO: IVAN BOMFIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre manifestação do requerido e dando andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:19:57.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o comparecimento espontâneo do executado, atuando em causa própria, dê-se vista à Curadoria especial para ciência e proceda-se a sua exclusão.
Cadastre-se ainda no PJe a OAB indicada, Id 198355789.
No mais, proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial e intime-se a credora para se manifestar sobre a proposta de acordo.
Intimem-se. -
02/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:42
Outras decisões
-
12/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Haja vista os esclarecimentos prestados pela Receita Federal no Id 193092982 quanto ao cancelamento do CPF do executado (*63.***.*45-68) por multiplicidade de inscrição, retifico o cadastro no PJe, a fim de constar a inscrição regular, CPF nº *10.***.*63-87.
Observe-se.
Feito, defiro o pedido de Id 194416487, item “ a” referente à aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido, ferramenta do SISBAJUD conhecida como 'teimosinha', pelo prazo de 30 dias, observando-se o débito perseguido nos autos no importe de R$ 30.509,57 (trinta mil quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Proceda-se a pesquisa.
Intimem-se as partes. -
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:42
Outras decisões
-
24/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:30
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 15:44
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do requerido, Id 189201041.
Oficie-se à Receita Federal solicitando esclarecimentos quanto aos motivos pelos quais houve o cancelamento do CPF do executado IVAN BOMFIM DA SILVA (CPF nº *63.***.*45-68, nascido em 12/05/1958), bem como informações quanto ao novo CPF cadastrado (CPF nº *10.***.*63-97) para fins de possível retificação nos presentes autos.
Deverá constar em anexo cópia dos documentos anexados no Id 188733325 e Id 188733327.
Confiro à presente decisão força de ofício. -
22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:05
Outras decisões
-
13/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718222-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEANE FERNANDES DE MEDEIROS REQUERIDO: IVAN BOMFIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição da Curadoria Especial, Id 189201041.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024. 11:06:41.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
08/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:52
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:26
Outras decisões
-
05/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:17
Outras decisões
-
07/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 13:45
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0718222-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEANE FERNANDES DE MEDEIROS REQUERIDO: IVAN BOMFIM DA SILVA Objeto: Intimação de IVAN BOMFIM DA SILVA - CPF/CNPJ: *63.***.*45-68, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 17.258,66 (dezessete mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 20 de setembro de 2023 às 13:42:58.
O Diretor de Secretaria, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
20/09/2023 13:44
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
18/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:35
Outras decisões
-
15/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
16/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:45
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:55
Outras decisões
-
18/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:18
Outras decisões
-
08/09/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:42
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 14:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES DE MEDEIROS em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de IVAN BOMFIM DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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