TJDFT - 0739020-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739020-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS LUIZ BARBOZA DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:20
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739020-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS LUIZ BARBOZA DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Cancele o CJU a petição de ID 177855667, que foi juntada por equívoco do banco embargado. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 21:43
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739020-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: MARCUS LUIZ BARBOZA DE CARVALHO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão 1.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 2.
Junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
25/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:40
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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