TJDFT - 0708773-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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03/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAMILA POVOA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708773-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CAMILA POVOA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a operação de transferência pelo motivo: "número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
De ordem, intimo a Executada (CAMILA POVOA DE SOUZA) a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta apta para transferência do valor determinado (169,25).
Por oportuno, fixei abaixo a tela informativa do Bankjus.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 11:13:31 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
21/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2024 20:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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25/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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26/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:40
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:40
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708773-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CAMILA POVOA DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 172067083).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:15
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2022 22:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:21
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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17/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:12
Recebidos os autos
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20/07/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CAMILA POVOA DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
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26/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/06/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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10/04/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 18:39
Recebidos os autos
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21/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/03/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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