TJDFT - 0713543-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IPRO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA E ELETRONICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRFE CELULAR E ACESSORIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GHAYS LUIZ NADIM RAAD em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:53
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 13:25
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GHAYS LUIZ NADIM RAAD em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DECISÃO No ID 202643051 o autor apresentou a planilha da dívida atualizada até 28/6/2024, com a inclusão da multa aplicada ao réu no ID 202357490.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da certidão de ID 178054248.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:11
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DECISÃO Diante da inércia da parte ré quanto ao ao atendimento da intimação de ID 197420386, aplico ao executado a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor débito executado devidamente atualizado, a qual será revertida em favor do exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Lado outro, diante da não localização de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da certidão de ID 178054248.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:47
Deferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:37
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:37
Deferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:32
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GHAYS LUIZ NADIM RAAD em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DECISÃO Diante do teor expresso na certidão de ID 189363756 e na petição de ID 189463326, considerando que o retorno dos autos ao arquivo provisório possibilita ao exequente a retomada da marcha processual tão logo haja indicação efetiva de bens penhoráveis, indefiro o prazo postulado pelo auto e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da certidão de ID 178054248.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:10
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DESPACHO Preliminarmente, retire-se o sigilo aposto sobre a petição de ID 188783694 e documentos anexos, uma vez que seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Expeça-se, COM URGÊNCIA, o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo de placa PAG-0119 (Renajud - ID 186018342) para cumprimento no endereço, data e horário declinados pelo autor no ID 188783694, a saber: QNM 08 Conjunto N Lote 04, Ceilândia Norte – DF, em 10/3/2024, a partir das 19h15.
Fica, desde já, intimado o patrono da parte autora de que deverá acompanhar a distribuição da diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, devendo, se necessário, efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]).
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 185817804.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:17
Outras decisões
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05/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DECISÃO Diante dos informado pelo exequente e dos documentos por ele colacionados aos autos (IDs 181174569, 185657240 e respectivos anexos), defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Aponha-se, via sistema Renajud, restrição de circulação sobre o veículo o Mercedez Bens C-180, Placa PAG0I19 indicado no 185657240 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caso haja restrição de alienação fiduciária lançada sobre o bem, pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Tudo feito e decorrido o prazo para eventual impugnação, tornem-se os autos conclusos.
De outro modo, se infrutífero o mandado de penhora, avaliação e intimação acima ordenado, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos da certidão de ID 178054248.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 22:10:00.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:14
Deferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:12
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713543-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GHAYS LUIZ NADIM RAAD EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA DECISÃO 1.
Inicialmente, conclamo o exequente a evitar que pleiteie numa só petição diversas medidas executivas, de naturezas diversas, pois tende a embaraçar a marcha processual, dificultando assim a localização do patrimônio e, por conseguinte, a realização do crédito vindicado. 2.
Indefiro o pedido de ofício ao CAGED para que informe acerca de vínculos trabalhistas, tendo em vista que a remuneração é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 3. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
O bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro. 4.
Indefiro o pedido de ofício à NETFLIX, IFOOD, UBER e 99, pois informações referentes a contrato e utilização dos serviços fornecidos pelas mencionadas empresas em nada contribuem para identificação de bem penhorável. 5.
Por fim, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora a ser cumprido na SHIS, QI 5, Bloco E, Loja 44, Edf.
Gilberto Salomão, pois conforme ID 130258805 pertence a empresa que não compõe o polo passivo (My Doctor). 6.
Retornem-se os autos à suspensão do feito pelo art. 921 do CPC , determinada na decisão de ID 133458845.
Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, às 16:33:30.
Documento Assinado Digitalmente -
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:40
Indeferido o pedido de GHAYS LUIZ NADIM RAAD - CPF: *27.***.*98-06 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GHAYS LUIZ NADIM RAAD em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 08:10
Recebidos os autos
-
12/08/2022 08:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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