TJDFT - 0742671-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Ao Credor para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e promovendo a constrição de veículo deferida nos autos, sob pena de desconstituição da medida.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, os autos serão suspensos nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
09/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:06
Outras decisões
-
04/09/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742671-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas do Oficial de Justiça (ID 246811599 e ID 247334665).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:08:05.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:43
Juntada de registro
-
17/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:57
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:13
Outras decisões
-
02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:04
Outras decisões
-
29/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:41
Outras decisões
-
11/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742671-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o Credor intimado a trazer, aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão de ID 226928973.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 10:14:17.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
27/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 226736011.
Retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 82.134,65).
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
25/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:40
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Em face da inércia do Requerido, declaro o abandono dos bens deixados no imóvel objeto do contrato firmado entre as partes, conforme diligência de ID 189452481.
Exonero a Autora do encargo de depositário fiel, liberando-a de qualquer responsabilidade e autorizando que dê aos bens a destinação que melhor lhe aprouver.
No mais, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
I. -
10/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:46
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
23/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:47
Outras decisões
-
21/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:05
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
08/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia do autor e da informação de que o bem está desocupado, ID n° 180173345, remetam-se os autos ao arquivo.
I. -
22/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:52
Outras decisões
-
10/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 08:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para rescindir o contrato firmado entre as partes e determinar a imediata reintegração de posse da autora no imóvel descrito na inicial.
Condeno o requerido a pagar a autora multa compensatória no valor de R$ 11.933,15 (onze mil novecentos e trinta e três reais e quinze centavos), juros de 1% ao mês e correção pelo INPC, ambos a partir do trânsito em julgado da sentença e a pagar o valor mensal de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), a título de taxa de ocupação, a partir de 24/03/2021, até a data da imissão de posse da requerente no bem, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada mês de vencimento, somados a juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Está autorizada a retenção/compensação de valores.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
19/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:16
Outras decisões
-
13/07/2023 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:11
Indeferido o pedido de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*73-87 (REU)
-
27/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 00:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 12:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:33
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:09
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700231-21.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Gabriela Pereira Guimaraes
Advogado: Rodrigo Brito da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2017 11:37
Processo nº 0706898-95.2023.8.07.0006
Alex Rodrigues da Silva
Smart Sam Comercio e Servicos de Eletro ...
Advogado: Sergio Ferreira Tamanini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 22:42
Processo nº 0755568-08.2021.8.07.0016
Betania Peixoto Lemos
Mauro Rezende Praca
Advogado: Marcela Teixeira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 22:03
Processo nº 0705740-21.2022.8.07.0012
Nathalia Simas Faria
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:10
Processo nº 0749989-11.2023.8.07.0016
Rosangela Marques Ferreira
Lucas Rodrigues Ferreira
Advogado: Rosangela Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:02