TJDFT - 0749712-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 08:32
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
18/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749712-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 183765320, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito exequendo na conta da empresa ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (CNPJ: 29.***.***/0001-29).
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:12
Outras decisões
-
21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas.
Sendo assim, por se tratar da mesma personalidade jurídica, diferenciada apenas por razões organizacionais, não há razão para se tratar matriz e filial como unidades separadas em termos econômicos.
Assim, defiro o pedido de ID n° 182279944 e determino a pesquisa de bens junto ao Sisbajud e Renajud em desfavor de ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., CNPJ: 29.***.***/0001-29.
I. -
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Deferido o pedido de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:12
Outras decisões
-
15/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 20:40
Outras decisões
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 235.596,14 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e quatorze centavos).
Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do inadimplemento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pelo réu, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
19/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:50
Decretada a revelia
-
27/07/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2023 20:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de FISIOFAM - REABILITACAO LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:22
Outras decisões
-
24/02/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/01/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/12/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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