TJDFT - 0710908-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710908-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 200691445), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 207631239 e ID 208337987), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208337987, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 124,47 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250144318 (ID 207631239), em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710908-49.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 09:24:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:20
Deferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710908-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 186458556 e 186458557), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 191127262, pág. 13 e ID 192229228), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 192229228.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 720,44 (setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250144318 (ID 191127262, pág. 13) para a chave pix CPF nº *38.***.*41-67 de titularidade de FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA e; 2) o valor de R$ 266,11 (duzentos e sessenta e seis reais e onze centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250144318 (ID 191127262, pág. 13), para a chave pix CNPJ nº 48.***.***/0001-10 de titularidade de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710908-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:16:37.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710908-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 23:07:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2023 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710908-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 172707417, modificado pelo ID 172707418, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 172707434.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 172707413) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 172707439.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:02
Deferido o pedido de FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *38.***.*41-67 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710935-32.2023.8.07.0018
Janilson de Oliveira Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Gilmar Sotero Galdino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 21:07
Processo nº 0735619-75.2023.8.07.0000
Joao Vitor Souza Pereira
Juiz do Nucleo de Custodia (Nac)
Advogado: Karoliny Lira Gregorio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 11:32
Processo nº 0721347-73.2023.8.07.0001
Theo Carvalho Goulart Santos
Banco Inter SA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 11:12
Processo nº 0738207-55.2023.8.07.0000
James Rodrigues Dias
Juiza Vara Execucoes Penais
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:59
Processo nº 0700701-28.2017.8.07.0009
Jorge Roberto Silveira
Valdir Goncalves
Advogado: Gabriel Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2017 17:52