TJDFT - 0721347-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO ELIAS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de TALITA CARVALHO DANTAS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721347-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ELIAS SANTOS, TALITA CARVALHO DANTAS, T.
C.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO ELIAS SANTOS, TALITA CARVALHO DANTAS DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual, uma vez que a petição de ID 194478735 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
A sentença de ID 178509228 condenou a requerida a restituir aos autores, na forma dobrada, os encargos cobrados indevidamente, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021, que deverão ser acrescidos de correção monetária, pelo INPC, desde o efetivo pagamento (12/11/2021) e, juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Tendo em vista tratar-se, em princípio, de documento de fácil obtenção, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento hábil a comprovar os encargos cobrados indevidamente, no período de 03/11/2021 a 12/11/2021.
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/04/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TALITA CARVALHO DANTAS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de THIAGO ELIAS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de TALITA CARVALHO DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de THIAGO ELIAS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/11/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:59
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721347-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ELIAS SANTOS, TALITA CARVALHO DANTAS, T.
C.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO ELIAS SANTOS, TALITA CARVALHO DANTAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, voltando-me, por fim, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a T. C. G. S. - CPF: *55.***.*92-75 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:58
Gratuidade da justiça não concedida a TALITA CARVALHO DANTAS - CPF: *24.***.*93-44 (REQUERENTE) e THIAGO ELIAS SANTOS - CPF: *01.***.*85-57 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de TALITA CARVALHO DANTAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ELIAS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:41
Declarada incompetência
-
22/05/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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