TJDFT - 0710911-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CRISTINA CORTES DA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710911-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CRISTINA CORTES DA ROCHA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 178402193 e ID 178406634), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 184234264, págs. 6-11 e ID 185854087), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185854087.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 964,02 (novecentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250137311 (ID 184234264, pág. 11) para a chave pix CPF nº *05.***.*72-08 de titularidade de CRISTINA CORTES DA ROCHA e; 2) o valor de R$ 473,23 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250137311 (ID 184234264, pág. 11) para a chave pix CNPJ nº 48.***.***/0001-10 de titularidade de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710911-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA CORTES DA ROCHA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a exequente intimada a para apresentar seus dados bancários para fins de transferência dos valores devidos, via pix, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 17:45:16.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
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18/01/2024 06:27
Juntada de Certidão
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07/12/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
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07/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710911-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CRISTINA CORTES DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 172708740, modificado pelo ID 172708741, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 172712000.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 172708737) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 172711998.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:03
Deferido o pedido de CRISTINA CORTES DA ROCHA - CPF: *05.***.*72-08 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/09/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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