TJDFT - 0738093-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:48
Publicado Portaria em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:39
Juntada de portaria
-
29/11/2023 12:37
Expedição de Termo.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:48
Outras decisões
-
23/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/11/2023 15:48
Processo Desarquivado
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22/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de EDER RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:26
Expedição de Termo.
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07/11/2023 14:08
Expedição de Termo.
-
31/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDER RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento(ID 171844826), obedecendo a vontade do testador.
Autorizo o processamento do inventário e partilha por meio escritura pública (extrajudicial), nos termos do art. 57-A do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:56
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738093-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: EDER RIBEIRO TESTADOR: DOLCA MARIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio testador Eder Ribeiro.
Expeça-se termo.
Deverá o testador juntar aos autos certidão acerca da inexistência de outros testamentos deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Apresentado o documento acima, intime-se o Ministério Público.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:55
Outras decisões
-
22/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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