TJDFT - 0708973-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708973-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: SILVANA ANDRADE DA COSTA SENTENÇA Na petição de ID 199272746 a parte exequente informa a quitação do débito com o cumprimento do acordo realizado entre as partes.
Requer, ainda, a restituição do valor penhorado à parte executada.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Independentemente do trânsito em julgado, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 651,11, depositado no ID 202277470, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 199272746, de titularidade da parte executada, Silvana Andrade da Costa. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
03/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 12:13
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:13
Outras decisões
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29/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708973-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: SILVANA ANDRADE DA COSTA DECISÃO Vê-se que as partes celebraram acordo (ID 172306489), cláusula terceira, parágrafo terceiro que o valor depositado nos autos será levantado pela parte exequente.
Dessa forma, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 651,11, depositado no ID 167168324, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 172306489 (cláusula terceira, parágrafo terceiro), de titularidade de Antônio Luiz de Hollanda Rocha, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 151012028. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Vê-se no ID 172306489 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 19/03/2024 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 12:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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07/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SILVANA ANDRADE DA COSTA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 21:22
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 20:10
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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20/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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