TJDFT - 0700803-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 22:54
Recebidos os autos
-
09/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
29/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 20:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IZAIAS SILVA FONSECA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:52
Outras decisões
-
19/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
27/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 6.431,79, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação com incidência do INPC até agosto de 2024 e IPCA a partir de setembro, e juros de mora de 1 % a.m. até 29.8.2024 e a taxa legal a partir de 30.8.2024 a partir da citação.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do CPC.Condeno o réu a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos temos do art.º 85.º, §2.º, do CPC. -
01/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/09/2024 08:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de IZAIAS SILVA FONSECA em 17/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
19/05/2024 23:50
Recebidos os autos
-
19/05/2024 23:50
Deferido o pedido de LEONARDO SOUZA SANTOS - CPF: *97.***.*34-09 (REQUERENTE).
-
12/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:03
Outras decisões
-
16/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700803-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2023 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:31
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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