TJDFT - 0736952-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PALACIO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALTERAÇÃO DE CURADOR.
ANÁLISE DE PROVAS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em sede de cognição sumária, não é possível aferir a probabilidade do direito da alteração da curatela de incapaz, haja vista não ter ficado demonstrado, de forma inequívoca, a sua necessidade, se fazendo necessário uma análise minuciosa das provas na ação de origem. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:48
Conhecido o recurso de SIMONE ANDRADE PALACIO - CPF: *64.***.*56-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
21/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PALACIO em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de SIMONE ANDRADE PALACIO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0736952-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SIMONE ANDRADE PALACIO AGRAVADO: SERGIO MARCOS ANDRADE DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por SIMONE ANDRADE PALACIO contra a decisão de ID 170514483, proferida pelo juízo da 6ª Vara de Família de Brasília nos autos de interdição/curatela n. 0053499-61.1999.8.07.0001.
Devidamente intimada para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a agravante se manifestou conforme petição de ID 51570416, juntando o deferimento do pleito pelo Juízo de origem.
Destaco que a concessão do benefício em 1º Grau ocorreu em 20/09/2023, ou seja, após a interposição do presente recurso.
Dessa forma, em que pese a diligência da parte para a obtenção da gratuidade de justiça, entendo que para este agravo o benefício concedido não produz efeitos automáticos.
Ressalto que de acordo com o art. 1.007 do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, situação não verificada na hipótese.
Portanto, se a parte não era, ao tempo da interposição do agravo, beneficiária da gratuidade de justiça, deveria ter recolhido o preparo ou mesmo requerido o benefício em sede recursal, se o caso, de acordo com a previsão do art. 99 do CPC.
Diante disso, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o recolhimento do preparo – caso se faça necessário – é requisito de admissibilidade deste Agravo, postergo a análise dos demais pedidos recursais, inclusive daqueles formulados em caráter liminar, sobe pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
22/09/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
02/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733172-48.2022.8.07.0001
Carneiros Advogados Associados
Adib Abdouni Sociedade de Advogados
Advogado: Sergio Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 17:17
Processo nº 0703581-48.2021.8.07.0010
Petronilia de Torres Costa e Silva
Edith Soares de Moraes Academia LTDA - M...
Advogado: Amanda de Paiva Manso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 16:05
Processo nº 0739250-24.2023.8.07.0001
Via Personal Servicos Administrativos Lt...
Maria Lucia Pinheiro Russo
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:59
Processo nº 0740034-04.2023.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Mathias Oliveira Duarte Israel
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 10:58
Processo nº 0707562-22.2020.8.07.0010
Jessica Soares Cardoso
Olimpio Goncalves Cardoso
Advogado: Luis Wendell Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 08:06