TJDFT - 0028429-80.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:22
Indeferido o pedido de ADELSON JACINTO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*51-20 (EXEQUENTE), PETERSON DE JESUS FERREIRA - CPF: *58.***.*08-34 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DESPACHO Considerando o retorno da carta precatória expedida para avaliação do bem penhorado, intimem-se as partes para requerem o que entenderem de direito.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pelo exequente na petição retro, aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória de avaliação.
Findo o prazo sem retorno, intime-se a parte exequente para informar o andamento da diligência.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:44
Outras decisões
-
14/01/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0028429-80.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADELSON JACINTO DOS SANTOS e outros Requerido: LAURO YOSHINORI UMENO e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:53:34.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel penhorado junto ao 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos a matrícula do imóvel averbada assim que obtiver o documento.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício, considerando que há um procedimento a ser seguido até que a carta precatória de avaliação retorne.
Ademais, a própria parte pode adotar as providências necessárias, se entender cabíveis, perante o juízo deprecado para que as diligências sejam realizadas com celeridade.
Ante o exposto, aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação por 60 dias.
Transcorrido o prazo sem retorno, intime-se a parte exequente para informar o andamento da diligência.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:48
Outras decisões
-
03/10/2024 14:48
em cooperação judiciária
-
03/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:41:36.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
04/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 17:38
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Sendo assim, expeça-se novamente o termo de ID 197665920, fazendo constar no documento que o executada é divorciado, não viúvo.
Feito, aguarde-se o retorno dos documentos de ID 197668877 e ID 195229893.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Outras decisões
-
23/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:58
Outras decisões
-
22/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:57
Outras decisões
-
13/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o proprietário do imóvel penhorado consta na certidão de matrícula como casado e que existe nos autos informação do falecimento de sua cônjuge, intime-se o executado, administrador provisório da herança deixada por sua cônjuge, para informar a existência de nomeação de inventariante em eventual inventário dos bens deixados por sua esposa.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do exequente.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:58
Outras decisões
-
28/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado possui advogado nos autos e que não persiste a hipoteca anteriormente registrada na matrícula do imóvel, tendo em vista a baixa ordenada (Av. 4- 59.263), corrijo erro material existente no ato de ID 194187814, para que o ato passe a constar no processo com a seguinte redação: "Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhor do imóvel indicado ao ID 193548089..
Valor da dívida: R$ 53.061,04.
Nomeio a parte executada como fiel depositária.
Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 20 dias.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação (precatória), com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil.
Realizada a avaliação, o executado deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na certidão de matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo codex.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes." No mais, nos termos anteriormente fixados, expeça-se termo de penhora do imóvel e mandado para avaliação do bem (precatória).
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Outras decisões
-
08/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhor do imóvel indicado ao ID 193548089.
Valor da dívida: R$ R$ 53.061,04 (cinquenta e três mil, sessenta e um reais e quatro centavos).
Nomeio a parte executada como fiel depositária.
Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 20 dias.
Intime-se a parte executada, por seu advogado/pessoalmente, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil.
Caso não seja localizado, o executado deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na certidão de matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo codex.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:25
Outras decisões
-
17/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 14:08
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 07:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 772, III, do CPC, renove-se a intimação do terceiro/credor, via oficial de justiça, para apresentar o contrato de locação referente ao imóvel localizado na CLSW 304, Bloco C, Loja 119 ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC.
Além disso, poderão ser impostas outras medidas coercitivas, tais como o corte no fornecimento de energia do imóvel, com fulcro no art. 773 do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:38:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:17
Outras decisões
-
25/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028429-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON JACINTO DOS SANTOS, PETERSON DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: LAURO YOSHINORI UMENO, LAURO YOSHINORI UMENO - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. -
21/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de locatário do imóvel CLSW 304, Bloco C, Loja 119 em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:52
Outras decisões
-
14/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:42
Outras decisões
-
03/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de ADELSON JACINTO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:47
Outras decisões
-
08/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 19:13
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 07:24
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 07:47
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 20:24
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2022 23:00
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2021 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/12/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 19:07
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2021 18:28
Expedição de Termo.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de LAURO YOSHINORI UMENO - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2021 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ADELSON JACINTO DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de PETERSON DE JESUS FERREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 04:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 06:36
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2020 07:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2020 08:52
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
08/01/2020 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:54
Expedição de Carta.
-
23/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2019 05:52
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 09:32
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 20:36
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/07/2019 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 05:11
Publicado Despacho em 18/07/2019.
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17/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 15:50
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
03/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 04:32
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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