TJDFT - 0742306-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 19:47
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
16/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renúncia expressa do executado ao prazo recursal (ID 218981219), cumpra-se o determinado pela sentença de ID 217403117, com a expedição do ofício de transferência.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:16
Outras decisões
-
03/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:21
Outras decisões
-
05/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:25
Outras decisões
-
29/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:43
Outras decisões
-
17/10/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de crédito do devedor, conforme previsto no art. 855 do CPC.
EXPEÇA-SE mandado de penhora dos créditos que o devedor tem a receber da CAIXA ECONÔMINCA FEDERAL, decorrente de contrato firmado com a executada (contrato n. 10001/2022), até o montante suficiente para quitação do débito perseguido nestes autos (R$ 66.182,33).
Consigno que o valor penhorado deve ser transferido para conta à disposição do Juízo desta 4ª Vara Cível de Brasília/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:21
Outras decisões
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:19
Outras decisões
-
29/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente, foi realizada a consulta via SISBAJUD, pela raiz do CNPJ da executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Importante ressaltar que não consta na minuta que o CNPJ das filiais foi consultado, porquanto não havia relacionamento com instituições bancárias, conforme se verifica das consultas individualizadas que segem em anexo, a título exemplificativo.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:40
Outras decisões
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203526537.
Retornem os autos para realização da diligência, com consulta pela raiz do CNPJ da executada e com utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
11/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:30
Outras decisões
-
10/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:51
Outras decisões
-
24/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Outras decisões
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Outras decisões
-
03/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 191638393, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:38
Outras decisões
-
17/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:55
Outras decisões
-
26/03/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:23
Outras decisões
-
22/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:34
Outras decisões
-
16/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742306-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI REQUERIDO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI em desfavor de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 172052581.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
DECLARO o trânsito em julgado da presente sentença, considerando a expressa renúncia ao prazo recursal manifestado pelas partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:19
Homologada a Transação
-
15/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
15/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:02
Outras decisões
-
15/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:46
Declarada incompetência
-
12/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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