TJDFT - 0711793-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:51
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DENISE SILVA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DENISE SILVA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DENISE SILVA OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
27/10/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711793-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO SOS RESGATAR DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 6) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738108-82.2023.8.07.0001
Henrique Rinaldi Vieira Ribeiro
Henrique Rinaldi Vieira Ribeiro
Advogado: Munique Romano de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:34
Processo nº 0715036-03.2022.8.07.0001
Residencial Samambaia Empreendimentos Im...
Gilvan Gomes da Silva
Advogado: Eduardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 14:21
Processo nº 0735617-08.2023.8.07.0000
Viplan Viacao Planalto Limitada
Juizo da Vara de Recuperacao Judicial
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 11:28
Processo nº 0703690-92.2022.8.07.0021
Centro Educacional Asa Branca LTDA - EPP
Fatima Gonzales Mendes Mikami
Advogado: Antonio Alves de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 08:25
Processo nº 0740336-33.2023.8.07.0000
Cooperativa Mista dos Produtores da Agri...
Secretaria de Estado de Educacao do Dist...
Advogado: Luiz Carlos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:18