TJDFT - 0733234-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:45
Outras decisões
-
19/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Outras decisões
-
06/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:55
Outras decisões
-
24/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a ausência de impugnação da parte executada, determino a conversão dos valores bloqueados em ID 230439930 em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 1.1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$173,18, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta a ser indicada. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar conta bancária para realização da transferência supra e requerer o que entender de direito, bem como juntar planilha atualizado do crédito exequendo com o abatimento dos valores já constritos nos autos, sob pena de indeferimento e suspensão do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 21/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO SISBAJUD Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0733234-88.2022.8.07.0001, movida por LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA (CPF: *29.***.*42-57) em face de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-60) e ROGERIO MAIA BRITO (CPF: *05.***.*30-91), tendo por objeto o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 163.330,85 (cento e sessenta e três mil e trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
E por este Edital INTIMA O EXECUTADO ROGERIO MAIA BRITO (CPF: *05.***.*30-91), para que tome ciência acerca da penhora de ativos financeiros realizada através do bloqueio judicial nº 20.***.***/8468-01, no valor de R$ 173,18 (cento e setenta e três reais e dezoito centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854,§ 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/03/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA, sem manifestação nos autos, apesar das intimações pretéritas.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à parte exequente para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos para fins da decisão de ID 209276024.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 16:26:23.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
10/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 12:42:06.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:06
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO - CPF: *05.***.*30-91 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 16/12/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Eugênia Christina Bergamo Albernaz, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0733234-88.2022.8.07.0001, movida por LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA (CPF: *29.***.*42-57) em face de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI (CNPJ: 32.***.***/0001-60) e ROGERIO MAIA BRITO (CPF: *05.***.*30-91), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 163.330,85 (cento e sessenta e três mil e trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
E por este Edital para intimar o executado ROGERIO MAIA BRITO (CPF: *05.***.*30-91), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 163.330,85 (cento e sessenta e três mil e trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 14:48:20, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Eugênia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 22:20
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:00
Deferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO MAIA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme sentença de ID 157691807, o requerente neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "... a Teoria Menor,a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, doCDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 doCDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018). 3.
No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (indicar os sistemas e diligências realizadas no curso da execução), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4.
Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 5.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito o sócio X.Promova-se sua inclusão no polo passivo do feito. 6.
Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.) 7.
Traga a exequente planilha atualizada do débito. 8.
Com a juntada, intime-se a parte executada ROGÉRIO MAIA DE BRITO, para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 9.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 10.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 11.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 12.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 13.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 14.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 15.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
02/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:19
Deferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos certidão simplificada da sociedade empresária BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-60, emitida pela junta comercial. 2.
Em seguida, dê-se vista a Curadoria Especial. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:07
Outras decisões
-
29/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:09
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO - CPF: *05.***.*30-91 (INTERESSADO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Edital em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:02
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:35
Deferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:58
Outras decisões
-
23/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 22:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 05:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Deferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:56
Outras decisões
-
06/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:06
Deferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:07
Indeferido o pedido de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA - CPF: *29.***.*42-57 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733234-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA EXECUTADO: BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a inércia da parte executada (ID nº 172724149), indique a parte credora, precisamente, bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC. 2.
No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada do crédito exequendo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
21/09/2023 22:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:45
Outras decisões
-
21/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:01
Outras decisões
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:50
Outras decisões
-
16/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 09:28
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:17
Decretada a revelia
-
04/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BRT CONSORCIOS E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:35
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ DELFINO DE CARVALHO FONSECA em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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