TJDFT - 0722529-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 15:07
Homologada a Transação
-
19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:37
Deferido o pedido de MARIA LENI DE QUEIROZ - CPF: *46.***.*95-34 (AUTOR).
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27/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:59
Outras decisões
-
24/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores já foram levantados pelo Perito (ID 188095505).
Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de ID 212035200.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:16
Outras decisões
-
23/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Outras decisões
-
02/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a petição de ID 199739074, intime-se o perito para, em 05, manifestar se os esclarecimentos trazidos pela autora são suficientes para o início da perícia.
Caso o sejam, inicie-se a elaboração do laudo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Outras decisões
-
16/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para que, em 15 dias, forneça documentos com os dados solicitados pelo perito ao ID 204069640 ou para que indique em quais IDs as informações podem ser encontradas, sob pena de cancelamento da perícia complementar e trazer para si o ônus da prova.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:16
Outras decisões
-
19/07/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação apresentada pela parte ré acerca da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0727259-20.2024.8.07.0000 em face à decisão de ID nº 199401854.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o laudo complementar.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:42
Outras decisões
-
15/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
O laudo pericial foi acostado, no ID 187881319 e anexo, pelo perito contador nomeado ROBERTO DO VALE BARROS.
Manifestação das partes rés, no ID 190839326 e anexos, pela homologação do laudo e juntada de parecer técnico anexo.
Impugnação pela parte autora de ID 191020956.
Alega que o contrato que deveria estar sendo cumprido não é aquele analisado pelo perito, mas outro, consistente em proposta recebida por meio do e-mail de ID 160320472 e que, alega, deveria ter sido objeto de mensuração pelo expert, o que decorreria da resposta aos quesitos.
Intimado, o perito manifestou-se no 192561584.
Narra que a parte autora concorda que o contrato entabulado entre as partes foi cumprido do ponto de vista financeiro.
Todavia, insurge-se quanto à ausência de análise em relação à proposta realizada por meio do e-mail de ID 160320472.
Argumenta, todavia, que a análise de tal proposta não foi objeto da perícia, nos termos da Decisão Interlocutória de ID 168696001, que determinou a perícia para solução da controvérsia quanto aos valores cobrados para o cumprimento do contrato firmado entre as partes.
As partes rés requerem a homologação no ID 195378860.
A autora se insurgiu novamente no ID 195550641.
Argumenta que a controvérsia quanto aos valores cobrados para o cumprimento do contrato firmado entre as partes inclui a análise das controvérsias apontadas a respeito do contrato firmado entre as partes por intermédio da proposta de Id. 160320472.
Em resposta, o perito, no ID 199359189, manteve seu entendimento no sentido de que o documento juntado pela parte autora no ID 160320472 trata-se de tratativas trocadas por e-mail entre a parte autora e o Sr.
Thiago Espindola Cunha, que não devem ser objeto da perícia.
Além disso, defende que o documento citado não está revestido de todos os parâmetros para satisfazer respostas para os quesitos que a parte autora alega não terem sidos satisfatórios. É o relato do necessário.
Decido.
Verifico que a controversa a respeito do laudo pericial consiste em definir se o documento juntado pela parte autora no ID 160320472, que se refere às tratativas trocadas por e-mail entre as partes integra o objeto da perícia nos termos definidos na decisão saneadora.
Inicialmente, é importante lembrar que a presente relação processual rege-se pelas normas do CDC, conforme definido na decisão saneadora de ID 168696001.
Assim, nos termos da referida decisão, todos os contornos contratuais e eventual responsabilidade por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços, devem ser analisados à luz do CDC, Lei nº 8.078/90.
O que inclui, portanto, as tratativas pré-contratuais.
Ademais, com fulcro na teoria do diálogo das fontes, observo que toda a teoria contratual ampara-se no entendimento de que as relações contratuais devem observar os deveres anexos e laterais, o que inclui todas as fases da contratação: pré-contratual, contratual e pós-contratual.
Esclareço, nestes termos, que a decisão de ID 168696001, que determinou a perícia inclui a análise das controvérsias apontadas a respeito do contrato firmado entre as partes por intermédio da proposta de Id. 160320472.
Assim, intime-se perito para que atenda por inteiro a decisão, com laudo complementar.
Deve o expert indicar o que se faz necessário para referida análise, caso o documento não seja suficiente para a resposta aos quesitos formulados, conforme aventado na petição de ID 199359189.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:51
Outras decisões
-
07/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste a respeito da impugnação de ID 190839326 e anexos apresentada pelos réus e da impugnação de ID 191020956 e anexos apresentada pelo autor.
Feito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA LENI DE QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento do valor de ID nº 176180116 em favor do perito.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:58
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:15
Outras decisões
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722529-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENI DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 172588543).
Nos termos da decisão de ID 168696001, ficam a parte RÉ intimada a acerca da proposta, bem como se não houver impugnação, intimada também para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a regra do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:44:07.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
20/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SAFRA SERVICOS DE ADMINISTRACAO FIDUCIARIA LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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