TJDFT - 0728228-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728228-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REU: ONOFRE LOPES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:19:53.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
18/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 13:57
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:22
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 14:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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