TJDFT - 0700593-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 26/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI DESPACHO 1.
Ciente da petição de ID 231164376. 2.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado de avaliação (ID 240888872). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
01/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:22
Deferido o pedido de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (REQUERIDO).
-
07/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:12
Outras decisões
-
24/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:58
Outras decisões
-
11/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:35
Indeferido o pedido de JOSUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*16-49 (REQUERENTE)
-
31/01/2025 17:35
Outras decisões
-
24/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:49
Outras decisões
-
13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:26
Outras decisões
-
28/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/11/2024 23:14
Outras decisões
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:29
Outras decisões
-
01/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 211291520, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:27:27.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar da petição de ID 209957286 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Outras decisões
-
30/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Interposto pelo executado agravo de instrumento sob o ID n. 189656271, contra decisão que indeferiu a liberação do veículo penhorado (ID n. 189656271). 2.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se a informação de concessão ou não do efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0708499-23.2024.8.07.0000, pelo prazo de 15(quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
13/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado a se manifestar sobre o requerimento do executado sob o ID n. 175366277, o exequente pugnou pela manutenção dos protestos (ID n. 176511772). 2.
Sob o ID n. 181315926, foi trazida resposta a diligência de avaliação do imóvel (matrícula n. 36.240), o qual foi avaliado em R$1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais – ID n. 181315930). 2.1.
Contudo, não foi possível a cientificação dos inquilinos das 10 kits, tendo em vista que o oficial não teve acesso ao prédio.
Foi solicitado pelo oficial de justiça que o proprietário e executado disponibilizasse uma lista com os nomes e os números de telefone dos inquilinos para cientifica-los, por WhatsApp, o que não ocorreu. 3.
Não houve impugnação à avaliação do imóvel (ID n. 186093801). 4.
Apresentado novo pedido pelo executado de devolução do veículo penhorado (ID n. 186903487). 4.1.
O Autor se manifestou contrário(ID n.187531767). 4.2.
INDEFIRO o pedido de restituição do veículo e reporto-me, para não ser repetitivo, aos fundamentos já expostos nas decisões de ID nº 165526049 e 175419079. 5.
INTIME-SE o executado para trazer aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, lista com os nomes e os números de telefone dos inquilinos para cientifica-los sobre a penhora do imóvel e avaliação, conforme requerido pelo oficial de justiça(ID n. 181315926) e determinado no mandado sob o ID n. 176547219. 6.
Após, voltem os autos conclusos para que seja renovada a diligência a fim de que haja o cumprimento integral do mandado (D n.176547219), bem como analisada a petição do exequente sob o ID n. 187531766. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
26/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:24
Outras decisões
-
26/02/2024 14:24
Indeferido o pedido de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (REQUERIDO)
-
23/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor da petição sob o ID n. 186903487, bem como trazer aos autos planilha atualizada do débito. 1.1.
Sem prejuízo do prazo já fixado ao exequente na certidão sob o ID n. 186093801. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos contidos na petição juntada pelo executado sob o ID n. 186903487. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:55
Outras decisões
-
19/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de intimação das partes por meio do ID 181375591, sem manifestação nos autos acerca do retorno do mandado de avaliação, ainda que devidamente publicada a referida certidão.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:12:06.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
07/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:38
Indeferido o pedido de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (REQUERIDO)
-
17/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:10
Outras decisões
-
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700593-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSUE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GLEISSON SILVA PEIXOTO, NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nadia Regina Alves Valadares, ex-cônjuge do executado, impugnou a penhora deferida sobre o imóvel de ID n. 159228581, sob alegação de que o valor do bem é bastante superior à dívida perseguida nestes autos, indicando outro bem do devedor à penhora. 2.
O autor, por sua vez, não concordou com o pedido de substituição da penhora, por entender que a dívida é superior ao valor do bem ofertado. 3.
Em consulta ao PJE, verifiquei que tramita perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ação de partilha ajuizada pela terceira interessada, a qual, contudo, ainda não foi julgada. 4.
Desse modo, considerando que o imóvel penhorado ainda é de titularidade do executado e da terceira interessada, deve a penhora se restringir a 50% do bem, ficando resguardada a meação do cônjuge (Nadia). 5.
Renove-se a expedição de mandado de avaliação do imóvel (ID 161524794), fazendo constar determinação ao oficial de justiça para que proceda à avaliação indireta, no caso de não ser possível adentrar o imóvel. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
21/09/2023 22:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:44
Indeferido o pedido de NADIA REGINA ALVES VALADARES - CPF: *95.***.*16-49 (INTERESSADO)
-
10/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NADIA REGINA ALVES VALADARES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:18
Outras decisões
-
25/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:45
Indeferido o pedido de GLEISSON SILVA PEIXOTO - CPF: *81.***.*40-25 (REQUERIDO)
-
04/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:46
Outras decisões
-
22/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 11:46
Expedição de Termo.
-
09/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:47
Deferido o pedido de JOSUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*16-49 (REQUERENTE).
-
04/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:42
Outras decisões
-
22/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:57
Deferido em parte o pedido de JOSUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*16-49 (REQUERENTE)
-
02/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de GLEISSON SILVA PEIXOTO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:48
Indeferido o pedido de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-66 (REQUERIDO)
-
18/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NETTURBO SERVICO DE TELECOM EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:07
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:32
Outras decisões
-
07/02/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/01/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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