TJDFT - 0746048-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 06:12
Transitado em Julgado em 28/12/2023
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME ARTHUR CARNEIRO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 16:35
Expedição de Carta.
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28/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:40
Expedição de Carta.
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22/09/2023 13:58
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746048-53.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME ARTHUR CARNEIRO REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GUILHERME ARTHUR CARNEIRO em face de EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 172059541, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 14:09:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:10
Homologada a Transação
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15/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/08/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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